CONVERTA O SEU APOIO NUM PROJETO
PARA JOVENS E FAMÍLIAS MAIS VULNERÁVEIS
DONATIVO AO ABRIGO DA LEI DO MECENATO
Este gesto é muito importante para o cumprimento da nossa missão colaborando em projetos para jovens no desenvolvimento de atividades de valorização dos tempos livres com um ATL praticamente gratuitas (em que se incluem a esmagadora maioria das iniciativas de tempos livres, os diversos ateliês de estudo e a alimentação), para jovens do concelho e de apoio alimentar a famílias mais vulneráveis.
O Cajixira está habilitado a receber donativos pela Lei do Mecenato. É uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) reconhecida desde 15 de setembro de 1992, como pessoa coletiva de utilidade pública.
PODE DOAR O VALOR DE UMA MULTA OU CONTRAORDENAÇÃO AO CAJIXIRA E AJUDAR CRIANÇAS, JOVENS E FAMÍLIAS VULNERÁVEIS
Caso o doador opte pelo donativo em vez de pagar diretamente ao Estado, apenas tem de informar o tribunal da sua escolha e obter a sua concordância.
Segundo o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.
PARTICULARES (IRS)
O donativo será considerado em 140% do valor, sendo a percentagem de dedução de 25%, até ao limite de 15% da coleta. Isto quer dizer que, por exemplo, por cada 100 euros de donativo, o fisco considera 140 euros. Como a percentagem de dedução é de 25%, deduz 35 euros até ao limite de 15% da coleta.
EMPRESAS (IRC)
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 ‰ do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo.
DONATIVOS POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
Para apoiar o Cajixira pode fazer-nos chegar o seu donativo por Transferência bancária para o Banco CGD: IBAN PT50 0035 0873 0004 6183 8304 1
DONATIVOS POR CHEQUE
Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por cheque para a nossa sede, através da seguinte morada: Rua General Humberto Delgado, 39, Bom Retiro - 2600 - 154 Vila Franca de Xira
DONATIVOS VIA TRIBUNAL
Num processo-crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade (atento o carácter diminuto da culpa do arguido), pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais, mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal. Entre as injunções previstas na lei encontramos a de “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia”.
Dessa forma, ao encontrar-se numa situação destas, poderá ajudar o Centro de Apoio à Juventude e à Infância de Vila Franca de Xira, Cajixira, propondo ao tribunal que, como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada seja um donativo a favor do Cajixira (CN.: 502 827 530).
IMPORTANTE
Caso faça o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nome, n.º contribuinte por correio ou para o e-mail para cajixira@gmail.com, após o qual enviaremos o respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.